ESG: Regulações da UE e suas Implicações para o Mercado Brasileiro

REGULAÇÃO UE

Nos últimos anos, a sustentabilidade tornou-se um elemento central nas estratégias empresariais globais, influenciando não apenas a reputação das empresas, mas também sua competitividade no mercado internacional. Nesse contexto, os princípios ESG (ambiental, social e governança) emergiram como um padrão essencial para avaliar o impacto e a responsabilidade das empresas.

A União Europeia, pioneira na implementação de políticas rigorosas para promover a sustentabilidade, introduziu uma série de regulações que refletem esses princípios. Entre essas, destacam-se a Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CS3D ou CSDDD), o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) e a Regulamentação de Desmatamento da UE (EUDR). Estas regulações da UE não apenas exigem maior transparência e responsabilidade das empresas, mas também têm implicações significativas para mercados exportadores, como o Brasil.

Esse cenário tem causado preocupação entre os produtores brasileiros, pois muitos estão inseguros sobre como atender às exigências, argumentando que as regras europeias são mais rigorosas que a própria legislação do Brasil.

Vale lembrar que o comércio entre o Brasil e a UE tem mostrado crescimento significativo, com o volume de negócios aumentando de US$ 69,9 bilhões em 2018 para US$ 74,8 bilhões em 2021 e alcançando US$ 95,2 bilhões em 2022. No período acumulado de Janeiro/Junho 2024, em relação a igual período do ano anterior, as exportações para a União Europeia cresceram 2,1% e atingiram US$ 23,29 bilhões. A União Europeia é o segundo maior destino das exportações brasileiras, perdendo apenas para a China. No entanto, o futuro dessas relações comerciais a médio prazo permanece incerto.

No artigo de hoje, falaremos um pouco mais sobre cada um desses regulamentos e suas implicações para as relações entre Brasil e União Europeia.

Regulação contra Desmatamento (EUDR)

A EUDR impõe novos requisitos às empresas que colocam e/ou fornecem no mercado da UE ou comercializam para fora da UE produtos relevantes, como madeira, borracha, gado, cacau, café, soja e óleo de palma , ou produtos relevantes que tenham sido produzidos utilizando-os, como  
pneus, móveis, chocolate, couro, produtos de vestuário e acessórios feitos de borracha natural, embalagens de papel e paletes.

De acordo com a EUDR, antes de importar, fornecer ou exportar produtos e commodities selecionados no mercado da UE, as empresas devem garantir e demonstrar que seus produtos não causam desmatamento, são produzidos de acordo com a legislação do país de origem e que têm uma declaração de due diligence.

O EUDR provocará impactos significativos para o agronegócio brasileiro, já que a UE é um importante parceiro comercial do Brasil. A UE é o principal destino das exportações brasileiras de café; o segundo principal destino das exportações de soja, óleo de palma e respectivos derivados; e o terceiro principal destino das exportações de gado, madeira e respectivos derivados, além de cacau e borracha. Estima-se que só as exportações dos produtos abrangidos pelo EUDR tenham alcançado 17,5 bilhões de dólares em 2022.

Pontos importantes:

Proibição de Produtos Associados ao Desmatamento: A EUDR proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas. Produtos brasileiros, especialmente agrícolas, que não conseguem comprovar que não estão associados ao desmatamento, podem ser barrados na UE.

Rastreamento e Certificação: Empresas brasileiras precisarão implementar sistemas rigorosos de rastreamento e certificação para garantir que seus produtos não estejam ligados ao desmatamento, o que pode aumentar custos e complexidade operacional.

Perda de Acesso ao Mercado: Empresas que não conseguirem cumprir os requisitos da EUDR podem perder acesso ao mercado europeu, afetando negativamente suas receitas e presença internacional.

Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM)

O Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) é o primeiro imposto de carbono de fronteira do mundo, criado pela UE, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono. Seu foco principal é abordar uma questão chamada ‘ vazamento de carbono ‘ ou offshoring de emissões. Isso acontece quando uma indústria se desloca de um país com regras climáticas rígidas para um país com regras fracas, muitas vezes levando a um aumento geral nas emissões. 

A primeira fase da política, que será implementada em fases ao longo de três anos, entrou em vigor em 1º de outubro de 2023. Esta fase inicial de teste é focada em setores de alta emissão, incluindo cimento, fertilizantes, ferro e aço, alumínio, hidrogênio e eletricidade. Depois disso, o CBAM será gradualmente ampliado para incluir mais setores, até entrar em vigor total a partir de 1º de janeiro de 2026. Somente então o preço do carbono será cobrado.

Pretende-se que este mecanismo crie um campo de jogo nivelado, reforce a descarbonização da indústria e aplique um preço de carbono aos bens que entram na União.

Em resumo:

Taxas de Carbono: O CBAM impõe taxas sobre importações de produtos com alta emissão de carbono, como aço, cimento e alumínio. Exportadores brasileiros de produtos intensivos em carbono enfrentarão custos adicionais, afetando sua competitividade no mercado europeu.

Redução de Emissões: Para evitar ou minimizar essas taxas, empresas brasileiras podem precisar investir em tecnologias mais limpas e práticas sustentáveis, o que pode envolver altos custos iniciais.

Mudança na Cadeia de Suprimentos: Exportadores podem precisar reconsiderar suas cadeias de suprimentos e métodos de produção para reduzir sua pegada de carbono.

Corporate Sustainability Due Diligence Directive, (CS3D or CSDDD)

Em 24 de abril de 2024, o Parlamento Europeu adotou formalmente a Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), estabelecendo em lei obrigações para grandes empresas com atividades significativas na UE de conduzir a devida diligência em direitos humanos e meio ambiente em suas próprias operações e em suas cadeias de atividades.

A adoção do CSDDD é um passo significativo para obrigar as empresas a incorporar conduta empresarial responsável em políticas e procedimentos de due diligence. Após vários anos de desenvolvimentos legislativos sobre regulamentação de due diligence em nível nacional (por exemplo, Duty of Vigilance Act na França, Supply Chain Due Diligence Act na Alemanha) e em nível da UE, como para cadeias de suprimentos específicas de commodities ou produtos (por exemplo, EU Battery Regulation, EU Conflict Minerals Regulation), o CSDDD busca harmonizar os requisitos de due diligence em todos os Estados-Membros da UE e nivelar o campo de atuação para empresas ativas no mercado da UE.

As empresas que tiverem mais de mil funcionários e faturamento global acima de 450 milhões de euros precisarão auditar suas fornecedoras, por exemplo, sobre prática de desmatamento ilegal e implicações sobre perda de biodiversidade, trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil. A previsão de especialistas é de que a lei tenha um efeito cascata – das grandes empresas às pequenas, com um potencial de transformação difícil de calcular.

Fiscalização

A Comissão Europeia planeja emitir uma série de recomendações, práticas exemplares e diretrizes para a transição das empresas e o compartilhamento de informações auditadas.

O objetivo é que as empresas identifiquem riscos e façam as alterações necessárias para minimizar seu impacto negativo na sociedade e no planeta. Além disso, as empresas precisarão adotar um plano de mitigação climática alinhado com o Acordo de Paris, visando limitar o aquecimento global a 1,5ºC, detalhando a estratégia de transição, metas, prazos e investimentos.

A fiscalização será realizada pelas autoridades nacionais competentes no país onde a empresa está sediada ou onde gera a maior parte de sua receita. As multas para aqueles que violarem a diretiva podem alcançar até 5% do faturamento da empresa.

Especialistas recomendam que as empresas comecem a avaliar sua situação em relação às novas diretrizes e façam as mudanças necessárias para garantir a conformidade.

Considerações finais

Em resumo, o CS3D, CBAM e EUDR representam desafios significativos para o mercado brasileiro, mas também podem abrir oportunidades para empresas que se adaptarem e liderarem em práticas sustentáveis.

A implementação dessas novas regulamentações pela União Europeia representa um passo significativo para a promoção de práticas empresariais sustentáveis. Ao exigir que as empresas identifiquem e mitiguem riscos ambientais, adotem planos de ação climática e compartilhem informações auditadas, essas diretrizes incentivam uma gestão mais responsável e transparente. A fiscalização rigorosa e as penalidades severas para não conformidade reforçam o compromisso com a integridade das iniciativas ESG (ambientais, sociais e de governança). Como resultado, essas medidas não apenas ajudam a proteger o planeta e a sociedade, mas também impulsionam a reputação e a competitividade das empresas no mercado global.

Talvez você também queira ler ESG 2024: Inovação, Regulação e Sustentabilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *