Comissão do Congresso aprova medida provisória que regulamenta licença ambiental especial

A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (2) a medida provisória que cria regras para a Licença Ambiental Especial, destinada a autorizar obras e empreendimentos classificados pelo governo como estratégicos.

A medida foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo dia em que ele vetou 63 trechos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Esses dispositivos eram considerados sensíveis para o processo de autorização, incluindo a adoção do licenciamento monofásico, que aceleraria a emissão das licenças ao reduzir etapas.

A proposta enviada pelo governo revogou a possibilidade do processo monofásico e preservou as três fases tradicionais do licenciamento, além da obrigatoriedade do estudo de impacto ambiental. O texto também fixa o prazo máximo de um ano para que a licença seja concedida.

O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), manteve integralmente a proposta do Executivo e afirmou que a intenção é acelerar a análise de projetos estratégicos, que serão definidos pelo Conselho de Governo.

A licença especial recebe apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que a considera fundamental para viabilizar a exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas.

A expectativa é que a medida provisória seja votada ainda hoje pelos plenários da Câmara e do Senado. A votação precisa ser concluída até sexta-feira (15) para evitar que o texto perca validade.

Casos em que a licença por adesão e compromisso não poderá ser aplicada

O texto aprovado também define situações em que não será possível utilizar a Licença por Adesão e Compromisso, modelo mais simples do que o licenciamento convencional.

Entre os tipos de projeto que não poderão receber autorização por esse procedimento estão:

O relatório também reincluiu partes anteriormente vetadas pelo presidente Lula e restauradas pelo Congresso na semana passada.

Entre esses pontos está a dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção realizadas em hidrovias e vias naturalmente navegáveis. Porém o relator determinou que dragagens em instalações portuárias precisam ser previamente licenciadas para que a manutenção seja dispensada, e que operações em hidrovias e vias naturalmente navegáveis sigam sem necessidade de licenciamento.

Outro dispositivo retomado permite aproveitar estudos ambientais realizados anteriormente e utilizar informações de sistemas de monitoramento remoto, desde que compatíveis com o novo empreendimento ou atividade.