
Depois que lançamos o curso sobre Remoção de Dióxido de Carbono (clique aqui para ver), recebemos muitas perguntas sobre como os Mercados de Carbono funcionam na prática. Para tentar resolver algumas dessas dúvidas, lançaremos uma série de textos super detalhados sobre o assunto. Neste primeiro artigo, nós tentamos abranger todos os tópicos sobre o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia, mas se ainda restar alguma dúvida, faça um comentário na postagem do instagram @portaldoesg. Boa leitura!
O Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS), sigla para European Union Emissions Trading System, é o principal instrumento da União Europeia (UE) para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) de forma custo-eficaz. Lançado em 2005, foi o primeiro e é o maior mercado de carbono internacional do mundo, operando sob o princípio de “limite e comércio” (cap-and-trade).
Este artigo detalha o funcionamento, a regulamentação, os participantes e os mecanismos de compra e geração de licenças de emissão neste mercado.
1. O Funcionamento passo a passo do EU ETS: O Sistema “Cap-and-Trade”
O EU ETS opera em fases de negociação (atualmente na quarta fase, 2021-2030) e baseia-se em um mecanismo simples, mas poderoso:
Passo 1: Estabelecimento do Limite (Cap)
O coração do sistema é o limite máximo (cap) de emissões. A Comissão Europeia, em conjunto com os Estados-Membros, define um teto para a quantidade total de GEE que pode ser emitida pelas instalações cobertas pelo sistema.
- Natureza do Limite: O cap é expresso em Licenças de Emissão da União Europeia (EUAs), onde 1 EUA equivale ao direito de emitir 1 tonelada de CO₂ equivalente (CO₂e).
- Redução Anual: O cap é reduzido anualmente de acordo com a meta climática da UE (atualmente, uma redução de 62% nas emissões até 2030, em comparação com os níveis de 2005). Essa redução progressiva garante que as emissões totais diminuam ao longo do tempo, criando uma escassez artificial de EUAs e, consequentemente, elevando seu preço.
Passo 2: Alocação das Licenças (EUAs)
As EUAs são a moeda do mercado e são alocadas às empresas de duas maneiras principais:
- Leilões (Auctioning): A maior parte das EUAs é vendida em leilões realizados pelas bolsas de energia designadas (como a EEX – European Energy Exchange). Este é o método preferencial e garante que o princípio do “poluidor-pagador” seja aplicado, gerando receita para os Estados-Membros.
- Alocação Gratuita (Free Allocation): Uma porção menor é distribuída gratuitamente a setores considerados em risco de “fuga de carbono” (carbon leakage), ou seja, o risco de empresas transferirem a produção para países com regulamentações de carbono menos rigorosas. A alocação gratuita está sendo progressivamente reduzida e condicionada aos esforços de descarbonização das empresas.
Passo 3: Monitoramento, Relatório e Verificação (MRV)
As empresas abrangidas pelo EU ETS têm a obrigação rigorosa de:
- Monitorar: Medir e registrar suas emissões de GEE ao longo do ano.
- Relatar: Apresentar um relatório anual de emissões verificado por um verificador independente e acreditado.
- Verificar: O relatório de emissões deve ser validado por um terceiro independente (o verificador).
Passo 4: Conformidade e Entrega de Licenças (Surrender)
Até 30 de abril de cada ano, as empresas devem entregar (surrender) um número de EUAs equivalente à quantidade total de GEE que emitiram no ano anterior.
- Exemplo: Se uma empresa emitiu 10.000 toneladas de CO₂e em 2024, ela deve entregar 10.000 EUAs até 30 de abril de 2025.
- Penalidades: O não cumprimento desta obrigação resulta em multas pesadas (atualmente mais de 100 euros por tonelada de CO₂e não coberta, além da obrigação de comprar e entregar as licenças faltantes).
Passo 5: Comércio (Trade)
O mercado secundário é onde a mágica do cap-and-trade acontece:
- Empresas que Reduzem Emissões: Se uma empresa investe em tecnologia limpa e emite menos do que o número de EUAs que possui (seja por alocação gratuita ou compra anterior), ela fica com um excedente de EUAs. Ela pode vender esse excedente no mercado, transformando sua redução de emissões em receita.
- Empresas que Excedem Emissões: Se uma empresa emite mais do que o número de EUAs que possui, ela é obrigada a comprar a diferença no mercado secundário (de outras empresas ou traders) ou em leilões futuros para cumprir sua obrigação anual.
Este mecanismo garante que a redução de emissões ocorra onde é mais barata, pois as empresas com maior custo de redução preferem comprar EUAs, enquanto as empresas com menor custo de redução preferem vender seu excedente.
2. Quem Regula, Fiscaliza e Participa do Mercado
A estrutura de governança do EU ETS é multinível e rigorosa.
2.1. Regulamentação e Legislação
| Nível | Entidade Principal | Papel na Regulamentação |
| Supranacional | Comissão Europeia (Direção-Geral da Ação Climática – DG CLIMA) | É a principal reguladora. Propõe e implementa a legislação (Diretiva EU ETS), define o cap total, supervisiona os leilões e mantém o Registro da União. |
| Nacional | Autoridades Nacionais Competentes (ANC) | Em cada Estado-Membro, uma agência (geralmente do Ministério do Meio Ambiente ou Agência Ambiental) é responsável por implementar a Diretiva EU ETS em nível nacional, emitir licenças de operação, aprovar planos de monitoramento e aplicar sanções. |
| Legislativo | Parlamento Europeu e Conselho da UE | Aprovam a Diretiva EU ETS e suas revisões, estabelecendo o quadro legal geral e as metas de redução de emissões. |
2.2. Fiscalização e Aplicação da Lei
A fiscalização é uma responsabilidade compartilhada:
- Monitoramento e Verificação (MRV): A fiscalização primária é feita por Verificadores Independentes e Acreditados. Estes são terceiros que garantem que os relatórios de emissões das empresas são precisos e estão em conformidade com as regras.
- Registro da União (Union Registry): É o sistema centralizado de contabilidade de todas as EUAs. Gerenciado pela Comissão Europeia, ele rastreia a emissão, a propriedade, a transferência e o cancelamento de cada EUA, garantindo a transparência e prevenindo fraudes. A fiscalização das transações financeiras é feita por reguladores de mercado financeiro (como a ESMA – European Securities and Markets Authority).
- Aplicação de Sanções: As Autoridades Nacionais Competentes são responsáveis por aplicar as multas e sanções por não cumprimento, garantindo que as empresas entreguem o número correto de EUAs.
2.3. Participantes do Mercado
| Participante | Função no EU ETS |
| Operadores (Empresas Reguladas) | Empresas de setores como geração de energia, indústria pesada (aço, cimento, vidro, etc.) e, mais recentemente, aviação e transporte marítimo. São obrigadas a monitorar emissões e entregar EUAs. |
| Verificadores | Entidades independentes que auditam e certificam os relatórios de emissões dos Operadores. |
| Traders e Intermediários Financeiros | Bancos, fundos de investimento e corretoras que compram e vendem EUAs no mercado secundário. Eles fornecem liquidez e ajudam a formar o preço do carbono. |
| Reguladores (Comissão Europeia e ANCs) | Definem as regras, o cap, realizam os leilões e garantem a conformidade e a integridade do mercado. |
3. Mecanismos de Créditos: Compra, Geração e Tipos
É crucial entender que o EU ETS não lida com “créditos de carbono” no sentido tradicional do mercado voluntário (como projetos de reflorestamento). Ele lida com Licenças de Emissão (EUAs).
3.1. Como uma Empresa Compra Licenças (EUAs)
Uma empresa regulada pode adquirir EUAs de três maneiras:
- Leilões Primários: Participando dos leilões semanais ou quinzenais realizados nas plataformas designadas (ex: EEX). Este é o principal ponto de entrada de novas licenças no mercado.
- Mercado Secundário (Over-the-Counter – OTC): Comprando EUAs diretamente de outras empresas (Operadores) que possuem excedente, ou de traders e instituições financeiras.
- Alocação Gratuita: Recebendo uma porção de EUAs gratuitamente, baseada em benchmarks de eficiência e risco de fuga de carbono.
3.2. Quem Gera e Como São Gerados os Créditos (EUAs)
No EU ETS, as EUAs não são geradas por projetos de redução de emissões de empresas individuais. Elas são emitidas pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros até o limite do cap total.
- Geração (Emissão) das EUAs: A Comissão Europeia é a única entidade que “gera” (emite) as EUAs, registrando-as no Registro da União. O número total emitido a cada ano é estritamente limitado pelo cap.
- Geração de Excedente (o “Crédito” da Empresa): Uma empresa “gera” um excedente de EUAs para venda quando:
- Ela investe em tecnologias de descarbonização e reduz suas emissões abaixo do nível de EUAs que lhe foram alocadas (gratuitamente ou compradas).
- O excedente de EUAs se torna um ativo financeiro que pode ser vendido no mercado, recompensando a empresa por sua redução de emissões.
3.3. Mecanismo de Estabilidade do Mercado (MSR)
Para garantir que o mercado funcione de forma eficaz e que o preço do carbono seja um incentivo real à descarbonização, a UE implementou a Reserva de Estabilidade do Mercado (Market Stability Reserve – MSR).
- Função: O MSR ajusta automaticamente a oferta de EUAs em leilões. Se o excedente total de EUAs no mercado for muito alto, o MSR retira EUAs dos leilões e as armazena, reduzindo a oferta e elevando o preço. Se o excedente for muito baixo, o MSR libera EUAs para os leilões.
- Objetivo: Evitar que o preço do carbono caia a níveis que não incentivem a redução de emissões, garantindo a escassez do ativo.
4. Minúcias e Detalhes Adicionais
4.1. Setores Abrangidos
O EU ETS abrange atualmente cerca de 40% das emissões totais de GEE da UE, incluindo:
- Instalações de geração de energia e calor.
- Indústrias consumidoras de energia (refinarias de petróleo, siderurgia, produção de alumínio, cimento, vidro, cerâmica, papel, etc.).
- Aviação (voos dentro do Espaço Econômico Europeu).
- Novidade (a partir de 2024/2027): O transporte marítimo foi incluído. Além disso, foi criado um sistema paralelo, o ETS2, para cobrir emissões de edifícios, transporte rodoviário e setores industriais menores, que entrará em vigor em 2027.
4.2. Uso das Receitas
As receitas geradas pelos leilões de EUAs são significativas (mais de 175 bilhões de euros desde 2013). Os Estados-Membros são obrigados a utilizar a totalidade ou o equivalente financeiro dessas receitas para fins relacionados ao clima e energia, como:
- Investimento em energias renováveis e eficiência energética.
- Apoio a tecnologias de baixo carbono.
- Financiamento do Fundo de Inovação e do Fundo de Modernização da UE, que apoiam projetos de descarbonização em toda a Europa.
4.3. Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM)
Para proteger as empresas europeias da concorrência desleal de empresas de países com regulamentações de carbono menos rigorosas (o risco de carbon leakage), a UE está implementando o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (Carbon Border Adjustment Mechanism – CBAM).
- Funcionamento: O CBAM impõe um preço de carbono sobre as importações de certos bens (como cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes e eletricidade) de países terceiros. O preço é baseado no preço do EUA no EU ETS.
- Implicação: À medida que o CBAM é implementado, a alocação gratuita de EUAs para os setores cobertos será progressivamente eliminada, garantindo que tanto a produção doméstica quanto a importada paguem um preço de carbono equivalente.
Em resumo, o EU ETS é um sistema robusto, dinâmico e em constante evolução, projetado para garantir que a Europa atinja suas ambiciosas metas climáticas, utilizando o poder do mercado para impulsionar a inovação e a redução de emissões. O sucesso do sistema reside na garantia da escassez das Licenças de Emissão (EUAs) e na aplicação rigorosa do princípio do “poluidor-pagador”.

Fernanda de Carvalho é Engenheira Florestal formada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Mestre em Ambiente, Sociedade e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Também estudou na Technische Universität München, Alemanha, onde cursou disciplinas do Mestrado em Manejo de Recursos Sustentáveis com ênfase em Silvicultura e Manejo de Vida Selvagem. Dedicou parte da sua carreira a projetos de Educação Ambiental e pesquisas relacionadas à Celulose e Papel. Trabalhou com Restauração Florestal e Formação Ambiental na Suzano S/A e como Consultora de Comunicação da Ocyan S/A. É conhecida no setor florestal pelos artigos publicados nos blogs Mata Nativa e Manda lá Ciência.