A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) da União Europeia (UE) foi estabelecida com o objetivo de padronizar os relatórios de impacto ambiental e social das empresas, incluindo a emissão de gases de efeito estufa e outras políticas ambientais. Contudo, apesar da importância dessa regulamentação para garantir a transparência e a sustentabilidade corporativa, 17 dos 27 Estados-membros da UE ainda não implementaram a diretiva em suas legislações nacionais.
Contexto da Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) e o Prazo para Implementação
A CSRD foi proposta em abril de 2021 como uma forma de expandir e substituir a Non-Financial Reporting Directive, aumentando o número de empresas obrigadas a divulgar informações não financeiras. A diretiva exige que as empresas divulguem dados sobre suas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG), indo além dos tradicionais relatórios financeiros. Com a adoção do primeiro conjunto de European Sustainability Reporting Standards (ESRS) em julho de 2023, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, com os primeiros relatórios obrigatórios sendo apresentados em 2025.
Atrasos e Consequências da Não Conformidade
O prazo para que os Estados-membros implementassem a CSRD era 6 de julho de 2024. No entanto, até a data limite, apenas oito países — Dinamarca, França, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Eslováquia e Suécia — haviam cumprido a exigência. Posteriormente, Bulgária e Croácia também adotaram a legislação. Isso deixou 17 países, incluindo Alemanha, Espanha, Portugal e Finlândia, sem a transposição completa das normas para suas leis nacionais.
A Comissão Europeia emitiu um alerta formal, concedendo um prazo de dois meses para que os países em falta ajustem suas legislações, sob pena de sofrerem sanções. Sem a implementação uniforme das regras, será difícil alcançar a harmonização necessária para a divulgação de informações de sustentabilidade na UE, impactando negativamente investidores e partes interessadas que dependem dessas informações para tomar decisões de investimento.
Desafios para a Harmonização dos Relatórios de Sustentabilidade
A implementação da CSRD é crucial para criar um padrão único que permita comparar o desempenho das empresas em termos de sustentabilidade em toda a União Europeia. Ao não implementar a diretiva, os 17 países retardatários prejudicam essa harmonização, dificultando a avaliação da performance ESG pelas partes interessadas.
O Futuro da CSRD e a Pressão para Cumprimento
O CSRD introduz novas regras sobre relatórios de sustentabilidade. Ele exige que grandes empresas e empresas listadas (excluindo microempresas) divulguem informações sobre os riscos sociais e ambientais que enfrentam e sobre como suas atividades impactam as pessoas e o meio ambiente. Isso ajuda investidores e outras partes interessadas a avaliar o desempenho de sustentabilidade das empresas.
Enquanto a CSRD foi adotada no nível da UE, a promulgação ocorre por meio de legislação adotada pelos estados-membros. Quando uma diretiva é inserida no diário oficial, ela inicia um relógio de contagem regressiva. Os estados-membros então têm um período definido para aprovar a legislação. Para a CSRD, esse prazo era 6 de julho.
A expectativa é que a pressão exercida pela Comissão Europeia resulte em uma rápida adaptação das legislações nacionais dos países faltantes. Com a obrigatoriedade de relatórios começando em 2024, as empresas precisam estar preparadas para atender às novas demandas e garantir que suas atividades sejam avaliadas de forma transparente e de acordo com as normas ESG.
Na ausência de transposição destas novas regras, não será possível atingir o nível necessário de harmonização dos relatórios de sustentabilidade na UE e os investidores não estarão em posição de levar em conta o desempenho de sustentabilidade das empresas ao tomar decisões de investimento.
Em 26 de setembro, a Comissão Europeia divulgou uma série de decisões de infração relacionadas a cinco diretivas, incluindo a CSRD. Leia o comunicado aqui: “Comissão toma medidas para garantir a transposição completa e oportuna das diretivas da UE“.
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Fonte: Forbes
Fernanda de Carvalho é Engenheira Florestal formada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Mestre em Ambiente, Sociedade e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Também estudou na Technische Universität München, Alemanha, onde cursou disciplinas do Mestrado em Manejo de Recursos Sustentáveis com ênfase em Silvicultura e Manejo de Vida Selvagem. Dedicou parte da sua carreira a projetos de Educação Ambiental e pesquisas relacionadas à Celulose e Papel. Trabalhou com Restauração Florestal e Formação Ambiental na Suzano S/A e como Consultora de Comunicação da Ocyan S/A. É conhecida no setor florestal pelos artigos publicados nos blogs Mata Nativa e Manda lá Ciência.