O European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) anunciou a liberação de sua revisão finalizada e proposta dos European Sustainability Reporting Standards (ESRS), com o objetivo de simplificar de forma significativa as exigências de reporte de sustentabilidade para empresas abrangidas pela Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) da União Europeia.
A nova versão proposta dos ESRS reduz drasticamente as obrigações de reporte das empresas sob a CSRD. Segundo o EFRAG, houve uma redução superior a 70% dos datapoints presentes nos padrões, além de simplificações substanciais em áreas como avaliações de materialidade e coleta de dados nas cadeias de suprimentos.
Em comunicado publicado junto à divulgação dos padrões atualizados, o EFRAG afirmou que a simplificação dos requisitos de reporte “promove maior competitividade ao aliviar o cenário regulatório sem comprometer o objetivo fundamental do Green Deal de avançar a sustentabilidade na União Europeia.”
A revisão dos ESRS integra o Omnibus I, iniciativa da Comissão Europeia voltada a reduzir significativamente as exigências regulatórias e o volume de relatórios de sustentabilidade. O pacote inclui ajustes a regulamentações como a própria CSRD, a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), a Regulamentação da Taxonomia e o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM).
O EFRAG foi incumbido pela Comissão Europeia em junho de 2020 de preparar os ESRS iniciais, adotados oficialmente em 2023. Após o lançamento do pacote Omnibus, a Comissão solicitou ao grupo técnico que revisasse os padrões de acordo com os objetivos de simplificação propostos.
A versão finalizada do novo padrão provavelmente será aplicada a um número muito menor de empresas do que o previsto inicialmente. Legisladores da UE devem elevar o limite de abrangência da CSRD para companhias com pelo menos 1.750 funcionários e €450 milhões em receitas, em comparação à proposta inicial da Comissão, de 1.000 empregados. A mudança pode excluir cerca de 90% das empresas anteriormente incluídas antes da revisão Omnibus da CSRD.
Entre as alterações mais relevantes está uma forte redução na quantidade de dados obrigatórios, com o EFRAG diminuindo os datapoints mandatórios em 61% e eliminando todas as divulgações voluntárias. O resultado é uma redução total superior a 70% — ultrapassando inclusive a proposta preliminar, que sugeria queda de 68%, apresentada em julho.
A avaliação de dupla materialidade (DMA) foi um dos principais focos do processo de simplificação, descrita pelo EFRAG como “a área mais desafiadora”. A atualização busca “evitar esforços administrativos desnecessários, focar na utilidade das informações e ajudar empresas e usuários a divulgar apenas o que realmente importa.” As mudanças incluem:
- possibilidade de aplicação de uma abordagem top-down;
- atualização de definições de conceitos-chave;
- simplificação na consideração dos efeitos de ações de remediação, mitigação e prevenção;
- lista enxuta de tópicos não mais obrigatórios;
- permissão para reportar apenas subtemas considerados materiais;
- esclarecimento de que uma DMA completa não é necessária todos os anos, exceto em caso de mudanças significativas.
Outras mudanças importantes incluem a eliminação da preferência por dados diretos na cadeia de valor e maior flexibilidade no uso de estimativas, reduzindo a pressão para coleta direta de informações de fornecedores.
A revisão também introduz uma série de alívios regulatórios, como o mecanismo de proporcionalidade que exige reporte baseado apenas em “informações razoáveis e justificáveis que estejam disponíveis sem custo ou esforço indevido”, além da implementação gradual de divulgações mais complexas ao longo do tempo.
O EFRAG destacou ainda a maior interoperabilidade dos ESRS revisados com os padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB) da Fundação IFRS, incluindo alinhamento sobre informações específicas da entidade, o mecanismo de “custo ou esforço indevido”, tratamento dos efeitos financeiros antecipados e uso de redação padronizada para vários datapoints.
Após a publicação dos novos padrões pelo EFRAG, caberá agora à Comissão Europeia preparar um Ato Delegado para oficializar a revisão dos ESRS originais.
Patrick de Cambourg, Chair do Sustainability Reporting Board (SRB) do EFRAG, comentou:
“Esta simplificação reflete um equilíbrio crucial: apoiar a competitividade da Europa e reduzir encargos desnecessários, preservando a liderança da UE em finanças sustentáveis e seu compromisso com o Green Deal. Os ESRS Simplificados oferecem uma estrutura mais clara e proporcional, fortalecendo a confiança, a transparência e nossa capacidade coletiva de enfrentar desafios de sustentabilidade de longo prazo.”
O EFRAG disponibilizou os ESRS revisados para consulta pública.

Fernanda de Carvalho é Engenheira Florestal formada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Mestre em Ambiente, Sociedade e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Também estudou na Technische Universität München, Alemanha, onde cursou disciplinas do Mestrado em Manejo de Recursos Sustentáveis com ênfase em Silvicultura e Manejo de Vida Selvagem. Dedicou parte da sua carreira a projetos de Educação Ambiental e pesquisas relacionadas à Celulose e Papel. Trabalhou com Restauração Florestal e Formação Ambiental na Suzano S/A e como Consultora de Comunicação da Ocyan S/A. É conhecida no setor florestal pelos artigos publicados nos blogs Mata Nativa e Manda lá Ciência.