Revisão dos padrões ESRS reduz significativamente as exigências de divulgação, alinha regras aos padrões internacionais e faz parte da simplificação promovida pela Diretiva CSRD
A Comissão Europeia concluiu mais uma etapa da reforma das regras de divulgação de sustentabilidade ao adotar oficialmente a versão final revisada das Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS – European Sustainability Reporting Standards). As novas normas serão aplicadas às empresas abrangidas pela Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive), além de estabelecerem um padrão voluntário para empresas de menor porte.
A medida representa um dos últimos passos da iniciativa Omnibus I, lançada pela União Europeia para simplificar as obrigações regulatórias relacionadas à sustentabilidade, reduzindo custos administrativos e tornando o processo de reporte mais eficiente para as empresas.
Antes de entrarem em vigor, os atos delegados que formalizam as novas normas ainda serão encaminhados ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia. Caso não haja objeções por parte dessas instituições, as regras passarão a valer oficialmente.
Apesar de o objetivo da revisão ser reduzir custos e simplificar o cumprimento das obrigações regulatórias, a flexibilização tem gerado preocupações entre especialistas, investidores e organizações da sociedade civil. Críticos argumentam que a diminuição do número de indicadores obrigatórios e a exclusão de milhares de empresas do escopo da CSRD podem comprometer a comparabilidade dos dados, reduzir a transparência sobre riscos socioambientais e dificultar a avaliação do desempenho ESG pelas partes interessadas. Para esses grupos, o desafio da União Europeia será encontrar um equilíbrio entre a redução da carga administrativa para as empresas e a manutenção de informações robustas, confiáveis e suficientes para orientar decisões de investimento e fortalecer a transição para uma economia mais sustentável.
ESRS revisadas mantêm proposta apresentada em maio
A versão final das ESRS sofreu poucas alterações em relação ao rascunho divulgado pela Comissão Europeia em maio de 2026. No entanto, algumas mudanças foram consideradas relevantes.
Entre elas está um esclarecimento específico para gestoras de ativos. A nova redação deixa explícito que empresas responsáveis pela administração de investimentos em nome de clientes não precisam divulgar informações de sustentabilidade relacionadas aos ativos sob sua gestão fiduciária, já que essas informações dizem respeito às atividades dos clientes, e não da gestora.
Segundo a Comissão Europeia, essa mudança evita duplicidade de informações e reduz encargos administrativos desnecessários.
Pacote Omnibus reduziu em 90% o número de empresas obrigadas a reportar
A adoção das novas normas decorre diretamente das mudanças promovidas pelo pacote Omnibus, aprovado pelos legisladores europeus no início deste ano.
A principal alteração foi a redefinição dos critérios para obrigatoriedade da CSRD. Com as novas regras, aproximadamente 90% das empresas anteriormente abrangidas deixam de estar sujeitas à obrigação de reporte.
Agora, somente empresas com:
- faturamento superior a 450 milhões de euros; e
- mais de 1.000 empregados
permanecem obrigadas a apresentar relatórios de sustentabilidade conforme a CSRD.
Anteriormente, empresas com apenas 250 funcionários já estavam sujeitas à regulamentação.
Para organizações que ficaram fora desse novo escopo, o Omnibus estabelece que grandes empresas só poderão solicitar informações de sustentabilidade compatíveis com um novo padrão voluntário desenvolvido pela Comissão Europeia.
EFRAG propôs redução superior a 70% nos indicadores
A simplificação das ESRS foi conduzida pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), órgão responsável pela elaboração técnica das normas.
Em dezembro de 2025, o EFRAG apresentou sua proposta final de revisão, que previa uma redução de:
- 61% dos indicadores obrigatórios;
- eliminação completa das divulgações voluntárias;
- redução total superior a 70% no número de informações exigidas.
Grande parte dessas recomendações foi incorporada pela Comissão Europeia na versão agora adotada.
Maior alinhamento com os padrões internacionais da ISSB
Outro objetivo da revisão foi aproximar as normas europeias dos padrões internacionais elaborados pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), ligado à Fundação IFRS.
Uma das mudanças mais importantes diz respeito ao reporte das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Com as novas ESRS, as empresas passam a ter maior flexibilidade para definir quais emissões serão incluídas em seus inventários climáticos, podendo utilizar duas metodologias reconhecidas internacionalmente:
- abordagem baseada em controle financeiro, considerando entidades sobre as quais a empresa possui controle financeiro;
- abordagem baseada em controle operacional, considerando entidades cuja operação é efetivamente controlada pela organização, mesmo quando não há controle total da participação societária.
Essa flexibilização busca aumentar a compatibilidade entre os relatórios europeus e os padrões globais de divulgação climática.
Planos de transição incompatíveis com 1,5°C deverão ser informados
Outra novidade relevante introduzida na revisão é a exigência de maior transparência em relação aos planos de transição climática.
Empresas que divulgarem metas de descarbonização incompatíveis com o limite de 1,5°C, estabelecido pelo Acordo de Paris como referência para limitar o aquecimento global, deverão informar explicitamente essa incompatibilidade em seus relatórios.
O objetivo é ampliar a transparência para investidores, reguladores e demais stakeholders sobre o grau de alinhamento das estratégias corporativas com as metas climáticas internacionais.
Novo padrão voluntário amplia alcance para empresas com até mil empregados
Além da revisão das ESRS obrigatórias, a Comissão Europeia também aprovou um novo padrão voluntário de relato de sustentabilidade destinado às empresas que ficaram fora do escopo da CSRD.
O documento é baseado no padrão voluntário para pequenas e médias empresas (VSME – Voluntary Standard for SMEs), aprovado anteriormente pela Comissão.
Embora o VSME tenha sido originalmente desenvolvido para organizações com menos de 250 empregados, a nova versão foi considerada adequada para empresas com até 1.000 funcionários, refletindo os novos limites definidos pelo pacote Omnibus.
Segundo a Comissão Europeia, as alterações em relação ao padrão original foram mínimas, preservando sua simplicidade e proporcionalidade.
Simplificação busca reduzir custos
Com a adoção definitiva das novas ESRS, a União Europeia consolida uma ampla reformulação das regras de divulgação de sustentabilidade corporativa.
De acordo com a comissão, revisão procura equilibrar dois objetivos: manter elevados níveis de transparência para investidores e sociedade, ao mesmo tempo em que reduz custos regulatórios, elimina exigências consideradas excessivas e aproxima os padrões europeus das normas internacionais de sustentabilidade.
No entanto, a flexibilização também levanta questionamentos sobre seus possíveis efeitos de longo prazo. Embora a simplificação possa reduzir custos de conformidade e estimular a competitividade das empresas europeias, especialistas alertam que a diminuição das exigências de divulgação e a redução expressiva do número de organizações obrigadas a reportar podem enfraquecer a disponibilidade de informações relevantes para investidores, instituições financeiras e demais stakeholders.
Há ainda o receio de que o movimento represente um recuo em relação à liderança regulatória que a União Europeia vinha exercendo na agenda ESG, justamente em um momento em que os riscos climáticos e as demandas por maior transparência corporativa continuam crescendo. O sucesso da reforma dependerá, portanto, de sua capacidade de simplificar o reporte sem comprometer a credibilidade, a comparabilidade e a utilidade das informações de sustentabilidade para o mercado e para a sociedade.
Clique aqui para acessar as ESRSs as normas voluntárias de relatórios de sustentabilidade.

Fernanda de Carvalho é Engenheira Florestal formada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Mestre em Ambiente, Sociedade e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Também estudou na Technische Universität München, Alemanha, onde cursou disciplinas do Mestrado em Manejo de Recursos Sustentáveis com ênfase em Silvicultura e Manejo de Vida Selvagem. Dedicou parte da sua carreira a projetos de Educação Ambiental e pesquisas relacionadas à Celulose e Papel. Trabalhou com Restauração Florestal e Formação Ambiental na Suzano S/A e como Consultora de Comunicação da Ocyan S/A. É conhecida no setor florestal pelos artigos publicados nos blogs Mata Nativa e Manda lá Ciência.