Brasil avança na regulamentação da energia eólica offshore e abre caminho para novos projetos

Decreto que regulamenta a geração de energia no mar deve ser enviado à Casa Civil nas próximas semanas; medida busca estabelecer regras para áreas marítimas e dar previsibilidade aos investidores.

O governo federal avançou na regulamentação da energia eólica offshore no Brasil. O Ministério de Minas e Energia (MME) informou, em 27 de outubro de 2026, que o decreto que regulamentará a Lei nº 15.097/2025 está em fase final de ajustes e deverá ser encaminhado à Casa Civil nas próximas semanas.

O anúncio foi feito durante a 17ª edição do Brazil Windpower, evento realizado em São Paulo que reúne empresas, especialistas e representantes do setor de energia eólica. Segundo o ministério, a elaboração da proposta envolveu mais de 20 instituições públicas, com o objetivo de estabelecer procedimentos para o desenvolvimento de projetos de geração de eletricidade em alto-mar.

A regulamentação é considerada uma etapa importante para organizar a disponibilização de áreas marítimas, definir responsabilidades institucionais e oferecer maior previsibilidade às empresas interessadas em investir na tecnologia. A expectativa é que o decreto seja publicado ainda em 2026, conforme informações divulgadas durante o evento.

O que é energia eólica offshore?

A energia eólica offshore é produzida por turbinas instaladas no ambiente marinho, onde os ventos podem oferecer condições favoráveis à geração de eletricidade. A tecnologia já é utilizada em mercados internacionais e representa uma possibilidade de expansão da matriz elétrica renovável brasileira.

Em janeiro de 2025, o Brasil sancionou a Lei nº 15.097, que estabeleceu o marco legal para o aproveitamento do potencial energético offshore. A legislação disciplina o uso de bens da União para empreendimentos de geração elétrica no mar e prevê mecanismos de autorização ou concessão para a utilização dessas áreas.

A lei também estabelece modalidades de disponibilização dos espaços marítimos, incluindo a oferta permanente, baseada em solicitações de interessados, e a oferta planejada, na qual o poder público delimita previamente áreas para exploração mediante procedimento licitatório, conforme as regras aplicáveis.

Com o decreto regulamentador, o governo pretende detalhar os procedimentos necessários para colocar esse marco legal em prática.

Portal Único deve centralizar informações sobre áreas marítimas

Outro instrumento em desenvolvimento é o Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG-Offshore), estruturado pelo Ministério de Minas e Energia em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A plataforma tem como objetivo centralizar procedimentos institucionais relacionados à emissão da Declaração de Interferência Prévia (DIP), reunindo informações relevantes para avaliar possíveis restrições, interferências e oportunidades nas áreas marítimas.

De acordo com o modelo apresentado pelo MME, o ministério será responsável pela coordenação da política pública e pela emissão da declaração. A EPE fornecerá suporte técnico e ficará responsável pela operação do sistema, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conduzirá os processos de outorga.

A integração dessas informações busca facilitar a análise das áreas pelos empreendedores antes da apresentação de manifestações de interesse. A definição dos procedimentos também poderá ajudar a reduzir incertezas relacionadas à atuação dos diferentes órgãos públicos.

Regulamentação pode abrir oportunidades para investimentos

A definição das regras é relevante para empresas que pretendem avaliar projetos de energia eólica offshore no país. Empreendimentos dessa natureza exigem planejamento de longo prazo, infraestrutura especializada e investimentos em equipamentos, engenharia, logística e conexão ao sistema elétrico.

Além das empresas responsáveis pelos parques eólicos, o desenvolvimento do setor pode gerar oportunidades para fornecedores de componentes, serviços portuários, construção naval, transporte marítimo, manutenção e monitoramento ambiental.

No entanto, o avanço regulatório não significa que os projetos estejam automaticamente autorizados ou que os investimentos estejam garantidos. A implantação dependerá da disponibilização das áreas, da obtenção das autorizações necessárias, da viabilidade econômica, da infraestrutura disponível e do cumprimento das exigências ambientais.

A conexão dos empreendimentos à rede elétrica também será um fator importante para determinar a viabilidade dos projetos.

Licenciamento ambiental será etapa fundamental

A expansão da energia eólica offshore também exige atenção aos impactos ambientais e sociais associados à instalação e à operação dos parques.

Entre os aspectos que precisam ser avaliados estão os possíveis efeitos sobre a biodiversidade marinha, as aves, os mamíferos aquáticos, os habitats costeiros e as atividades pesqueiras. A localização dos empreendimentos também precisa considerar rotas de navegação, turismo, infraestrutura portuária e outros usos do espaço marítimo.

O planejamento das áreas e a avaliação prévia de possíveis interferências podem contribuir para identificar conflitos e restrições antes do desenvolvimento dos projetos. Ainda assim, cada empreendimento deverá atender às exigências de licenciamento ambiental aplicáveis, com estudos específicos e medidas de prevenção, mitigação e monitoramento dos impactos.

A regulamentação do setor, portanto, precisará articular segurança jurídica, planejamento energético e proteção ambiental.

Quais são os próximos passos para a energia eólica offshore no Brasil?

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a minuta do decreto será encaminhada à Casa Civil nas próximas semanas. Depois dessa etapa, será necessário acompanhar a conclusão da tramitação e a publicação oficial da norma.

A implementação das regras deverá orientar os procedimentos para disponibilização das áreas marítimas e contribuir para a estruturação do mercado brasileiro de energia eólica offshore.

Até que o decreto seja publicado e os procedimentos sejam definidos, permanecem pontos importantes a acompanhar, como o cronograma de oferta das áreas, a operacionalização do portal, os critérios de análise dos empreendimentos e a articulação com o licenciamento ambiental.

O avanço da regulamentação representa, assim, uma etapa de preparação para o desenvolvimento da fonte no país. A efetiva implantação dos projetos dependerá dos próximos atos regulatórios e das condições técnicas, econômicas e ambientais de cada empreendimento.

Fonte: Ministério de Minas e Energia (MME).