Decreto que regulamenta a geração de energia no mar deve ser enviado à Casa Civil nas próximas semanas; medida busca estabelecer regras para áreas marítimas e dar previsibilidade aos investidores.
O governo federal avançou na regulamentação da energia eólica offshore no Brasil. O Ministério de Minas e Energia (MME) informou, em 27 de outubro de 2026, que o decreto que regulamentará a Lei nº 15.097/2025 está em fase final de ajustes e deverá ser encaminhado à Casa Civil nas próximas semanas.
O anúncio foi feito durante a 17ª edição do Brazil Windpower, evento realizado em São Paulo que reúne empresas, especialistas e representantes do setor de energia eólica. Segundo o ministério, a elaboração da proposta envolveu mais de 20 instituições públicas, com o objetivo de estabelecer procedimentos para o desenvolvimento de projetos de geração de eletricidade em alto-mar.
A regulamentação é considerada uma etapa importante para organizar a disponibilização de áreas marítimas, definir responsabilidades institucionais e oferecer maior previsibilidade às empresas interessadas em investir na tecnologia. A expectativa é que o decreto seja publicado ainda em 2026, conforme informações divulgadas durante o evento.
O que é energia eólica offshore?
A energia eólica offshore é produzida por turbinas instaladas no ambiente marinho, onde os ventos podem oferecer condições favoráveis à geração de eletricidade. A tecnologia já é utilizada em mercados internacionais e representa uma possibilidade de expansão da matriz elétrica renovável brasileira.
Em janeiro de 2025, o Brasil sancionou a Lei nº 15.097, que estabeleceu o marco legal para o aproveitamento do potencial energético offshore. A legislação disciplina o uso de bens da União para empreendimentos de geração elétrica no mar e prevê mecanismos de autorização ou concessão para a utilização dessas áreas.
A lei também estabelece modalidades de disponibilização dos espaços marítimos, incluindo a oferta permanente, baseada em solicitações de interessados, e a oferta planejada, na qual o poder público delimita previamente áreas para exploração mediante procedimento licitatório, conforme as regras aplicáveis.
Com o decreto regulamentador, o governo pretende detalhar os procedimentos necessários para colocar esse marco legal em prática.
Portal Único deve centralizar informações sobre áreas marítimas
Outro instrumento em desenvolvimento é o Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG-Offshore), estruturado pelo Ministério de Minas e Energia em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
A plataforma tem como objetivo centralizar procedimentos institucionais relacionados à emissão da Declaração de Interferência Prévia (DIP), reunindo informações relevantes para avaliar possíveis restrições, interferências e oportunidades nas áreas marítimas.
De acordo com o modelo apresentado pelo MME, o ministério será responsável pela coordenação da política pública e pela emissão da declaração. A EPE fornecerá suporte técnico e ficará responsável pela operação do sistema, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conduzirá os processos de outorga.
A integração dessas informações busca facilitar a análise das áreas pelos empreendedores antes da apresentação de manifestações de interesse. A definição dos procedimentos também poderá ajudar a reduzir incertezas relacionadas à atuação dos diferentes órgãos públicos.
Regulamentação pode abrir oportunidades para investimentos
A definição das regras é relevante para empresas que pretendem avaliar projetos de energia eólica offshore no país. Empreendimentos dessa natureza exigem planejamento de longo prazo, infraestrutura especializada e investimentos em equipamentos, engenharia, logística e conexão ao sistema elétrico.
Além das empresas responsáveis pelos parques eólicos, o desenvolvimento do setor pode gerar oportunidades para fornecedores de componentes, serviços portuários, construção naval, transporte marítimo, manutenção e monitoramento ambiental.
No entanto, o avanço regulatório não significa que os projetos estejam automaticamente autorizados ou que os investimentos estejam garantidos. A implantação dependerá da disponibilização das áreas, da obtenção das autorizações necessárias, da viabilidade econômica, da infraestrutura disponível e do cumprimento das exigências ambientais.
A conexão dos empreendimentos à rede elétrica também será um fator importante para determinar a viabilidade dos projetos.
Licenciamento ambiental será etapa fundamental
A expansão da energia eólica offshore também exige atenção aos impactos ambientais e sociais associados à instalação e à operação dos parques.
Entre os aspectos que precisam ser avaliados estão os possíveis efeitos sobre a biodiversidade marinha, as aves, os mamíferos aquáticos, os habitats costeiros e as atividades pesqueiras. A localização dos empreendimentos também precisa considerar rotas de navegação, turismo, infraestrutura portuária e outros usos do espaço marítimo.
O planejamento das áreas e a avaliação prévia de possíveis interferências podem contribuir para identificar conflitos e restrições antes do desenvolvimento dos projetos. Ainda assim, cada empreendimento deverá atender às exigências de licenciamento ambiental aplicáveis, com estudos específicos e medidas de prevenção, mitigação e monitoramento dos impactos.
A regulamentação do setor, portanto, precisará articular segurança jurídica, planejamento energético e proteção ambiental.
Quais são os próximos passos para a energia eólica offshore no Brasil?
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a minuta do decreto será encaminhada à Casa Civil nas próximas semanas. Depois dessa etapa, será necessário acompanhar a conclusão da tramitação e a publicação oficial da norma.
A implementação das regras deverá orientar os procedimentos para disponibilização das áreas marítimas e contribuir para a estruturação do mercado brasileiro de energia eólica offshore.
Até que o decreto seja publicado e os procedimentos sejam definidos, permanecem pontos importantes a acompanhar, como o cronograma de oferta das áreas, a operacionalização do portal, os critérios de análise dos empreendimentos e a articulação com o licenciamento ambiental.
O avanço da regulamentação representa, assim, uma etapa de preparação para o desenvolvimento da fonte no país. A efetiva implantação dos projetos dependerá dos próximos atos regulatórios e das condições técnicas, econômicas e ambientais de cada empreendimento.
Fonte: Ministério de Minas e Energia (MME).

Fernanda de Carvalho é Engenheira Florestal formada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Mestre em Ambiente, Sociedade e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Também estudou na Technische Universität München, Alemanha, onde cursou disciplinas do Mestrado em Manejo de Recursos Sustentáveis com ênfase em Silvicultura e Manejo de Vida Selvagem. Dedicou parte da sua carreira a projetos de Educação Ambiental e pesquisas relacionadas à Celulose e Papel. Trabalhou com Restauração Florestal e Formação Ambiental na Suzano S/A e como Consultora de Comunicação da Ocyan S/A. É conhecida no setor florestal pelos artigos publicados nos blogs Mata Nativa e Manda lá Ciência.