Novas regras de reúso da água avançam no Brasil em meio aos desafios da crise hídrica

Novas regras para o reúso de água avançam no Brasil enquanto eventos climáticos extremos aumentam a pressão sobre os recursos hídricos. Apenas cerca de 1,5% do esgoto tratado no país é atualmente reutilizado.

A água que sai de residências, comércios e outras instalações normalmente é vista como algo que precisa ser descartado depois de usada. Mas uma mudança de perspectiva começa a ganhar força: depois de tratada adequadamente, parte dessa água pode voltar ao sistema e substituir água de melhor qualidade em atividades que não exigem água potável.

Essa possibilidade ganhou um novo impulso no Brasil em setembro de 2026. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovaram uma resolução conjunta que estabelece modalidades, diretrizes, critérios gerais e parâmetros mínimos de qualidade para o reúso direto não potável de água proveniente de efluente sanitário tratado em estações de tratamento de esgoto de sistemas públicos [1].

Na prática, a medida procura criar uma referência nacional para que uma água que já passou pelo sistema de saneamento possa, depois do tratamento adequado, ser utilizada novamente em determinadas atividades.

E há espaço considerável para avançar: segundo dados apresentados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em fevereiro de 2026, apenas cerca de 1,5% do esgoto tratado no Brasil é reutilizado [2].

O que é água de reúso?

Água de reúso não significa simplesmente utilizar novamente a água suja. O conceito envolve tratar um efluente até que ele alcance uma qualidade compatível com o uso a que será destinado. A qualidade necessária, portanto, depende da finalidade.

Um exemplo ajuda a entender: nem toda atividade precisa utilizar a mesma água tratada destinada ao consumo humano. Processos industriais, irrigação de determinadas áreas ou algumas atividades de limpeza podem, sob condições técnicas e sanitárias adequadas, utilizar água de reúso.

É o princípio conhecido como “fit for purpose”: usar água com qualidade apropriada para cada finalidade.

O Banco Mundial considera o reúso uma fonte de água confiável e resiliente ao clima para cidades e indústrias e destaca que sua expansão pode reduzir a pressão sobre fontes tradicionais de água doce [3].

O que mudou nas regras de reúso de água no Brasil?

O Brasil já possuía normas e iniciativas relacionadas ao tema, mas a regulamentação ainda era fragmentada. Em 2023, por exemplo, a Lei nº 14.546 alterou a Lei Nacional de Saneamento Básico para determinar que a União estimule o reúso não potável de águas cinzas, além do aproveitamento de águas de chuva, em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais [4].

Agora, outro avanço regulatório amplia a discussão. Em setembro de 2026, Conama e CNRH aprovaram conjuntamente uma resolução voltada ao reúso direto não potável da água proveniente de efluente sanitário tratado em estações de tratamento de esgoto de sistemas públicos [1].

Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a regulamentação estabelece critérios técnicos para assegurar a qualidade da água destinada a atividades como limpeza urbana, irrigação e processos industriais [1].

A intenção é criar uma referência nacional para que o reúso aconteça de maneira segura e, ao mesmo tempo, ajude a diminuir a pressão sobre os mananciais, principalmente durante períodos de escassez hídrica.

ANA também prepara norma para o setor de saneamento

O movimento regulatório não termina aí. A ANA também trabalha em uma Norma de Referência sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário [5].

A proposta passou por consulta e audiência públicas em 2026. De acordo com a Agência, a iniciativa busca estabelecer diretrizes para o setor considerando, entre outros aspectos, segurança jurídica e resultados econômicos, sociais e ambientais do reúso [5].

Esse processo é particularmente importante porque o Marco Legal do Saneamento atribuiu à ANA a função de editar normas de referência para aumentar a uniformidade regulatória dos serviços de saneamento básico no país [6].

Com regras mais claras, o reúso pode deixar de depender de soluções pontuais e ganhar espaço no planejamento do saneamento e da gestão hídrica.

Por que reutilizar água pode ajudar em uma crise hídrica?

O princípio é relativamente simples. Imagine uma indústria que necessita de grande quantidade de água em uma atividade que não exige padrão de potabilidade. Se parte dessa demanda puder ser atendida por efluente tratado, menos água doce precisa ser retirada de rios, reservatórios ou aquíferos para aquela finalidade.

Isso permite preservar água de melhor qualidade para usos mais exigentes, especialmente o abastecimento humano.

A dimensão dessa discussão fica mais clara quando se observa o consumo brasileiro. A retirada total de água no país é estimada em aproximadamente 90 trilhões de litros por ano, considerando dados de referência de 2022. Agricultura irrigada, abastecimento urbano e indústria de transformação respondem juntos por cerca de 85% desse volume [7].

O reúso, portanto, não cria água nova. Ele pode, porém, fazer a mesma água cumprir mais de uma função antes de retornar ao ambiente, reduzindo a necessidade de novas retiradas. É uma lógica diretamente associada à economia circular.

Brasil reutiliza apenas cerca de 1,5% do esgoto tratado

Apesar das possibilidades, o reúso planejado ainda ocupa pouco espaço no Brasil. Durante audiência pública realizada pela ANA em fevereiro de 2026, dados apresentados pela área técnica da Agência indicaram que aproximadamente 1,5% do esgoto tratado brasileiro é reutilizado [2].

No mundo, segundo os dados apresentados na mesma audiência, cerca de 50% do esgoto gerado recebe tratamento, mas somente 11% é reutilizado de maneira planejada [2]. A diferença mostra que mesmo internacionalmente existe um grande recurso ainda pouco aproveitado.

No caso brasileiro, estudos apresentados pela ANA apontam que o potencial de reúso poderia passar de aproximadamente 1 m³/s para 12,8 m³/s, considerando o horizonte analisado entre 2023 e 2028. A expansão demandaria investimentos estimados em aproximadamente R$ 1,8 bilhão [2].

Ou seja: existe água potencialmente disponível, mas transformá-la em uma fonte efetiva exige infraestrutura, tratamento, distribuição, monitoramento, regulação e investimento.

Reúso também pode reduzir a poluição

O benefício não está apenas na quantidade de água disponível. Quando o efluente recebe tratamento adequado e é direcionado para reúso, há também a possibilidade de reduzir o volume de efluentes lançado no ambiente.

O Banco Mundial defende justamente uma mudança na maneira de enxergar as águas residuais: em vez de tratá-las exclusivamente como algo a ser descartado, elas podem ser consideradas um recurso dentro de uma economia circular [8].

Depois do tratamento, a água residual pode substituir água doce em determinadas aplicações, enquanto outros produtos resultantes do processo de tratamento podem gerar nutrientes ou energia [8].

Assim, saneamento, segurança hídrica, economia circular e eficiência no uso de recursos começam a se encontrar em uma mesma agenda.

Reúso de água pode ganhar importância com as mudanças climáticas

A discussão também ganha relevância diante das mudanças climáticas. Secas prolongadas, ondas de calor e alterações nos regimes de chuva podem aumentar a pressão sobre sistemas de abastecimento. Em setembro de 2026, por exemplo, a ANA apresentou um plano específico para enfrentar os possíveis impactos do El Niño 2026/2027 sobre os recursos hídricos brasileiros, incluindo instrumentos para lidar com situações de escassez hídrica [9].

Nesse contexto, depender exclusivamente de fontes tradicionais pode aumentar a vulnerabilidade de cidades e atividades econômicas. O reúso entra justamente como uma forma de diversificar a matriz de abastecimento de água.

Em relatório internacional sobre o tema, o Banco Mundial estima que o reúso para fins potáveis e industriais pode crescer oito vezes até 2040, alcançando cerca de 430 milhões de metros cúbicos por dia no mundo [3].

Para que isso aconteça em escala, porém, o próprio organismo destaca a importância de políticas públicas, regulamentação, planejamento e financiamento.

Então, água usada pode virar solução para a crise hídrica?

Pode fazer parte da solução, mas não resolver o problema sozinha. O reúso não substitui a necessidade de proteger nascentes e bacias hidrográficas, combater perdas nos sistemas de distribuição, ampliar o saneamento, conservar ecossistemas e melhorar a gestão dos recursos hídricos.

Além disso, nem todo efluente pode ser simplesmente reutilizado. O tratamento e o controle de qualidade precisam ser compatíveis com a finalidade da água, evitando riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Mas existe uma mudança importante nessa discussão: a água usada deixa de ser vista apenas como resíduo e passa a ser considerada uma possível fonte hídrica. Em um país que ainda reutiliza uma parcela muito pequena de seu esgoto tratado e que enfrenta riscos crescentes associados à disponibilidade de água, criar regras nacionais mais claras pode abrir caminho para investimentos e projetos de maior escala.

A pergunta, portanto, talvez esteja mudando. Em vez de apenas perguntar onde encontrar mais água, cidades e empresas também precisarão avaliar quanta da água que já utilizam pode receber tratamento e ganhar uma segunda vida.

Referências

[1] BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Conama aprova normas sobre reuso de água, aquicultura e lançamento de efluentes. Brasília, DF: MMA, 11 set. 2026. Disponível em: portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Acesso em: 15 set. 2026.

[2] AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Audiência pública reúne representantes do setor para discutir reúso não potável de água de esgoto. Brasília, DF: ANA, 25 fev. 2026. Disponível em: portal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Acesso em: 15 set. 2026.

[3] WORLD BANK. Scaling Water Reuse: A Tipping Point for Municipal and Industrial Use. Washington, DC: World Bank, 2025. Disponível em: portal do World Bank. Acesso em: 15 set. 2026.

[4] BRASIL. Lei nº 14.546, de 4 de abril de 2023. Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Acesso em: 15 set. 2026.

[5] AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Consulta pública da NR de diretrizes para reúso não potável de água de efluentes da prestação do serviço de esgoto segue até 26 de fevereiro. Brasília, DF: ANA, 26 jan. 2026. Acesso em: 15 set. 2026.

[6] AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Água e Desenvolvimento: o papel da ANA na universalização do saneamento. Brasília, DF: ANA, 26 ago. 2026. Acesso em: 15 set. 2026.

[7] AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Usos da água. Brasília, DF: ANA. Acesso em: 15 set. 2026.

[8] WORLD BANK. Águas residuais: um recurso que pode render dividendos para as pessoas, o meio ambiente e as economias. Washington, DC: World Bank, 19 mar. 2020. Acesso em: 15 set. 2026.

[9] AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). ANA apresenta Plano de Preparação para o enfrentamento dos impactos do El Niño 2026-2027 sobre os recursos hídricos do Brasil. Brasília, DF: ANA, 14 set. 2026. Acesso em: 15 set. 2026.

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