Senado avança projeto que prevê uso de inteligência artificial e drones na proteção ambiental

Proposta aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia prevê monitoramento de incêndios e desmatamento, uso de drones na restauração florestal e criação de sistema nacional de dados ambientais. Texto ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente.

O Senado Federal avançou na discussão sobre o uso de inteligência artificial (IA), sensores e drones para fortalecer a proteção ambiental no Brasil. A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) aprovou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 1.297/2026, que institui a Política Nacional de Monitoramento e Restauração Ecológica Inteligente (PNREI).

A proposta estabelece diretrizes para incorporar tecnologias digitais ao monitoramento dos biomas brasileiros, à identificação de riscos ambientais e à recuperação de áreas degradadas. Entre as medidas previstas estão a criação de um sistema nacional de informações ambientais, o uso de algoritmos para identificar incêndios e desmatamento e a aplicação de drones na dispersão de sementes.

De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o projeto recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), na forma de um substitutivo. Após a aprovação na CCT, o texto segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Projeto prevê inteligência artificial para identificar incêndios e desmatamento

Um dos principais pontos da proposta é a criação do Sistema Nacional de Evidência Ambiental Digital (SNEAD), plataforma que deverá integrar informações provenientes de satélites, sensores, drones e sistemas de inteligência artificial.

A ferramenta terá como finalidade emitir alertas antecipados sobre incêndios florestais, desmatamento e outros riscos ambientais, além de acompanhar a fauna e fornecer informações técnicas para processos de verificação e certificação de créditos de carbono e ativos de biodiversidade.

O sistema ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e deverá aproveitar bases de dados ambientais já existentes, como as mantidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A proposta também prevê o desenvolvimento de algoritmos capazes de analisar sons e imagens em tempo real para identificar sinais de degradação ambiental, desmatamento ilegal e focos de incêndio.

Outra tecnologia contemplada são os chamados gêmeos digitais, modelos virtuais que reproduzem ecossistemas para simular impactos ambientais e avaliar diferentes cenários de recuperação.

Drones poderão ser utilizados na restauração florestal

Além do monitoramento, o projeto prevê o emprego de drones e sistemas automatizados em ações de recuperação ambiental.

Entre as aplicações estão a dispersão de sementes em áreas degradadas, o plantio mecanizado e o acompanhamento da recuperação dos ecossistemas por meio de sensores.

A intenção é reduzir os custos e ampliar a escala dos projetos de restauração, especialmente em regiões de difícil acesso, onde as operações convencionais podem apresentar limitações logísticas.

Entretanto, o texto estabelece que a utilização dessas tecnologias deverá ser acompanhada de avaliação ecológica, supervisão humana e monitoramento em campo.

Também ficam proibidos sistemas que provoquem danos significativos à fauna, à flora, ao solo, aos recursos hídricos ou à saúde humana, além de tecnologias que favoreçam a introdução de espécies invasoras ou o uso indiscriminado de defensivos químicos.

Inteligência artificial não poderá aplicar sanções ambientais sozinha

Um dos pontos importantes do substitutivo aprovado é a definição de limites para o uso de sistemas automatizados na fiscalização ambiental.

Na versão original, o projeto previa a validação automática de créditos ambientais e atribuía maior força probatória aos alertas produzidos pelos sistemas digitais. O relator retirou a previsão de validação automática e estabeleceu que os alertas terão caráter de elemento probatório complementar.

Na prática, isso significa que informações geradas por inteligência artificial não poderão ser utilizadas isoladamente como fundamento para aplicação de sanções, embargos, apreensões ou restrições de crédito.

Essas medidas dependerão de validação humana prévia, com respeito ao direito de defesa.

O texto também determina que o uso das tecnologias não substitui o licenciamento ambiental, a avaliação de impacto, as autorizações para supressão de vegetação ou outros instrumentos previstos na legislação.

Projeto estabelece regras para proteção de dados e comunidades tradicionais

A proposta também estabelece diretrizes para o tratamento das informações coletadas durante o monitoramento ambiental.

Os dados pessoais eventualmente captados deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em áreas habitadas por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, o monitoramento contínuo exigirá relatório prévio de impacto à proteção de dados e consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas.

O texto ainda prevê medidas para evitar o uso discriminatório da inteligência artificial e determina que informações ambientais incorretas, incompletas ou desatualizadas possam ser corrigidas.

Incentivos financeiros e selo Eco-Tech Brasil

O PL 1.297/2026 também prevê instrumentos para estimular o desenvolvimento e a adoção de tecnologias voltadas à restauração ambiental.

Entre as medidas está a possibilidade de criação de linhas especiais de crédito, subvenções e outros incentivos financeiros destinados a empresas, cooperativas, comunidades tradicionais, pequenos e médios produtores rurais e organizações da sociedade civil.

Os recursos poderão incluir verbas do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, desde que exista disponibilidade orçamentária e sejam respeitadas as regras de aplicação.

Outra novidade é a criação do selo voluntário Eco-Tech Brasil, destinado a certificar sistemas de inteligência artificial e projetos de restauração que comprovem resultados relacionados à redução de emissões, ao aumento da biodiversidade ou à recuperação ecológica.

A proposta também institui a Cédula de Produto Rural Verde Digital (CPR-Verde Digital), que poderá utilizar informações de biossensoriamento para complementar processos de verificação e certificação ambiental, sem substituir auditorias e demais exigências legais.

Quem poderá ser responsabilizado por falhas das tecnologias?

O projeto estabelece regras de responsabilidade civil para danos ambientais provocados por falhas nas tecnologias utilizadas.

Desenvolvedores e distribuidores poderão responder por defeitos de projeto, falhas sistêmicas de algoritmos e ausência de informações adequadas sobre riscos.

Já aplicadores e operadores poderão ser responsabilizados por utilização inadequada, falta de treinamento, ausência de medidas de segurança ou descumprimento de protocolos técnicos.

A responsabilidade civil será objetiva, ou seja, não dependerá da comprovação de culpa, considerando a participação de cada agente no dano.

O que falta para o projeto virar lei?

Apesar da aprovação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, o PL 1.297/2026 ainda precisa passar pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado.

O texto aprovado estabelece prazo de 270 dias para a entrada em vigor da futura lei, caso a proposta seja aprovada nas etapas legislativas e posteriormente sancionada.

A iniciativa representa uma tentativa de aproximar a fiscalização ambiental das novas ferramentas digitais, ampliando a capacidade de monitoramento e prevenção de danos aos ecossistemas brasileiros.

A proposta também coloca em discussão como conciliar inovação tecnológica, proteção de dados, segurança jurídica e responsabilidade ambiental na utilização de inteligência artificial e sistemas automatizados.

Fonte: Agência Senado.