Novo Sisrev-BR vai concentrar informações sobre logística reversa, acompanhar resultados e ampliar a rastreabilidade de materiais; dados registrados também poderão ser utilizados na fiscalização
Depois que uma embalagem, um equipamento eletrônico, uma bateria ou outro produto chega ao fim de sua vida útil, uma pergunta se torna cada vez mais relevante para empresas, consumidores e órgãos ambientais: o que realmente acontece com esse material depois do descarte?
O Brasil acaba de criar uma nova ferramenta para ampliar o acompanhamento dessas informações. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) instituiu o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR), plataforma que será utilizada para reporte, consolidação, monitoramento e rastreabilidade de informações relacionadas aos sistemas de logística reversa [1].
A medida foi estabelecida pela Portaria GM/MMA nº 1.778, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro. O anúncio do novo sistema foi divulgado pelo MMA nesta terça-feira (22) [1][2].
Integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), o Sisrev-BR também dará suporte à fiscalização. Segundo o MMA, os dados registrados na plataforma poderão ser utilizados pelos órgãos responsáveis para verificar o cumprimento da legislação [1].
Na prática, a iniciativa busca criar uma base nacional mais integrada para acompanhar o que empresas e sistemas de logística reversa informam sobre a recuperação e a destinação de resíduos.
O que é logística reversa?
A logística reversa é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que organiza o retorno de determinados produtos e resíduos depois do uso pelo consumidor, para reaproveitamento, reciclagem ou outra destinação ambientalmente adequada.
A lógica é diferente do modelo linear tradicional de extrair, produzir, consumir e descartar. Na economia circular, a intenção é manter produtos e materiais em circulação pelo maior tempo possível e reduzir a geração de resíduos.
No Brasil, diferentes cadeias já possuem obrigações relacionadas à logística reversa, estabelecidas pela legislação e por regulamentações específicas.
É importante, portanto, fazer uma distinção: o Sisrev-BR não cria, sozinho, a obrigação de logística reversa para todos os produtos ou todas as empresas brasileiras. O novo sistema funciona como uma infraestrutura nacional para registrar e acompanhar sistemas sujeitos às obrigações existentes.
O que muda com o Sisrev-BR?
Uma das principais mudanças está na organização das informações. O Sisrev-BR será utilizado para cadastrar sistemas de logística reversa, receber seus resultados e consolidar e monitorar os dados apresentados. A ferramenta será coordenada pelo MMA e terá utilização gratuita [1][2].
A norma abrange sistemas implementados tanto em modelo coletivo quanto individual, conforme as obrigações aplicáveis a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e demais responsáveis [1].
Os sistemas deverão ser cadastrados no Sisrev-BR entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano. Já os relatórios anuais de resultados deverão ser enviados pelas entidades gestoras ou empresas responsáveis pelos sistemas individuais até 30 de julho, com dados referentes ao ano anterior e documentos comprobatórios, quando aplicáveis [1].
Os cadastros e relatórios poderão passar por análise e diligências para a correção de pendências. Isso cria condições para comparar de maneira mais estruturada o que deveria retornar à cadeia produtiva com os resultados efetivamente declarados pelos responsáveis.
Dados poderão ser utilizados na fiscalização
Talvez um dos aspectos mais relevantes da nova ferramenta seja justamente sua relação com a fiscalização. A portaria determina que União, estados, Distrito Federal, municípios e órgãos de fiscalização e controle poderão acessar relatórios, documentos e informações do Sisrev-BR necessários para verificar o cumprimento da legislação e também para formular políticas públicas de gestão de resíduos [1].
Dessa forma, o sistema não funcionará apenas como um local para entrega de relatórios. As informações passam a integrar uma estrutura nacional que também pode servir de apoio ao controle e à fiscalização das obrigações de logística reversa.
Sistema também pretende evitar duplicidade de informações
Outro ponto importante é a integração entre os chamados verificadores de resultados. O Sisrev-BR funcionará como um ambiente de interoperabilidade entre esses agentes, permitindo padronizar a troca de informações e produzir um relatório anual consolidado sobre recuperação de materiais e destinação final ambientalmente adequada [1].
A portaria estabelece inclusive um procedimento para situações em que uma mesma nota fiscal eletrônica seja apresentada por mais de um verificador de resultados.
Nesse caso, os verificadores serão notificados para definir a responsabilidade pelo documento. Se não houver acordo dentro do prazo estabelecido, a nota será desconsiderada pelo sistema [1].
Esse tipo de mecanismo é relevante porque a credibilidade da logística reversa depende não apenas da existência de metas, mas também da capacidade de comprovar que os resíduos declarados como recuperados realmente correspondem a operações realizadas.
Conteúdo reciclado também entra no radar
O Sisrev-BR também terá papel na rastreabilidade do conteúdo reciclado incorporado a produtos e embalagens nos casos sujeitos a esse tipo de obrigação.
As plataformas utilizadas para essa finalidade deverão permitir o registro da massa de insumos reciclados, a identificação dos fornecedores e o acompanhamento da entrada e saída desses materiais ao longo da cadeia de reciclagem [1].
Segundo a portaria, para o cumprimento das obrigações relativas ao índice de conteúdo reciclado, não serão admitidos créditos ou certificados de créditos [1].
Isso significa que, nesses casos, não basta adquirir um certificado que represente determinada quantidade de material reciclado: será necessário observar as regras de rastreabilidade estabelecidas para comprovar o conteúdo efetivamente incorporado.
Mais rastreabilidade pode ajudar a enfrentar o greenwashing?
A criação de sistemas capazes de produzir dados mais verificáveis também tem relação com uma discussão crescente no ESG: como diferenciar resultados ambientais efetivos de alegações ambientais difíceis de comprovar?
Uma empresa pode divulgar que recupera embalagens, utiliza material reciclado ou contribui para a economia circular. Mas a robustez dessas afirmações depende da qualidade dos dados que as sustentam. Nesse sentido, mecanismos de rastreabilidade, documentos comprobatórios, integração de bases e redução de duplicidades podem aumentar a capacidade de verificar determinadas alegações relacionadas à logística reversa e ao conteúdo reciclado.
Isso não significa que o Sisrev-BR eliminará o greenwashing. O problema envolve diversas práticas, setores e tipos de comunicação ambiental que vão muito além da gestão de resíduos. Mas uma infraestrutura que permita acompanhar melhor os fluxos de materiais pode reduzir espaços para inconsistências e melhorar a qualidade das informações utilizadas tanto pelo poder público quanto pelas próprias empresas.
Logística reversa é uma peça da economia circular
A discussão ganha importância à medida que empresas e governos procuram substituir o modelo baseado no descarte por sistemas nos quais materiais retornem aos ciclos produtivos. Nesse contexto, saber quanto material voltou, de onde veio, para onde foi e como foi aproveitado passa a ser tão importante quanto estabelecer metas.
Antes da criação definitiva do Sisrev-BR, a proposta passou por consulta pública em 2026. Segundo o Sinir, foram recebidas 548 contribuições. Na apresentação da consulta, o governo explicou que a intenção era reunir em uma base nacional dados que antes eram reportados de forma mais fragmentada, inclusive por meio de arquivos em PDF [3].
A mudança sinaliza uma etapa de maior digitalização e integração da política brasileira de logística reversa.
Mais do que saber se uma empresa diz que recolheu ou reciclou determinado volume de resíduos, a tendência é que ganhe importância a capacidade de demonstrar e rastrear o caminho percorrido pelos materiais.
Para a economia circular, essa diferença é fundamental: não basta afirmar que o resíduo voltou para o ciclo produtivo. É preciso construir mecanismos capazes de mostrar se, quanto e como ele realmente voltou.
Referências
[1] MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. Portaria cria Sistema Nacional de Logística Reversa integrado ao Sinir. Publicado em 22 set. 2026.
[2] SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (SINIR). Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR). 2026.
[3] SINIR. Consulta Pública – Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR) e plataformas integradas. 2026.
Este é um conteúdo exclusivo do Portal do ESG. Reproduzi-lo sem citar a fonte pode ser considerado plágio.

Fernanda de Carvalho é Engenheira Florestal formada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Mestre em Ambiente, Sociedade e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Também estudou na Technische Universität München, Alemanha, onde cursou disciplinas do Mestrado em Manejo de Recursos Sustentáveis com ênfase em Silvicultura e Manejo de Vida Selvagem. Dedicou parte da sua carreira a projetos de Educação Ambiental e pesquisas relacionadas à Celulose e Papel. Trabalhou com Restauração Florestal e Formação Ambiental na Suzano S/A e como Consultora de Comunicação da Ocyan S/A. É conhecida no setor florestal pelos artigos publicados nos blogs Mata Nativa e Manda lá Ciência.