CVM esclarece regras para divulgação de informações de sustentabilidade após mudança na Resolução CVM 193

Novo Ofício Circular orienta empresas, diretores de relações com investidores e auditores sobre a aplicação da Resolução CVM 244 e a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira (27) novas orientações sobre a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas empresas. O Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 esclarece os efeitos das alterações promovidas pela Resolução CVM 244 na Resolução CVM 193.

O documento foi elaborado pelas Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) após consultas recebidas de participantes do mercado. Entre os temas abordados estão o escopo da Resolução CVM 193, divulgações voluntárias e a utilização dos padrões de sustentabilidade desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).

A publicação é relevante para empresas abertas, diretores de relações com investidores e auditores independentes que precisam acompanhar a evolução das regras brasileiras relacionadas à transparência e divulgação de informações ESG.

O que muda com a nova orientação da CVM?

A Resolução CVM 244 alterou dispositivos da Resolução CVM 193 e trouxe mudanças relacionadas à divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

Diante das dúvidas apresentadas ao regulador, a CVM decidiu publicar o novo ofício para esclarecer como as alterações devem ser interpretadas e quais critérios devem ser observados pelas companhias.

Um dos principais pontos é a divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade elaborado com base nos padrões do ISSB, que foram internalizados no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e aprovados pelas Resoluções CVM 217 e 218.

Os padrões do ISSB buscam estabelecer uma base global para que empresas divulguem informações relacionadas a riscos e oportunidades de sustentabilidade que possam afetar suas perspectivas financeiras.

Quais temas o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 aborda?

O novo documento da CVM trata de seis pontos principais:

A orientação busca reduzir dúvidas sobre a aplicação prática das normas e dar maior segurança às empresas que estão estruturando seus processos de divulgação de informações de sustentabilidade.

ISSB ganha espaço na regulamentação brasileira

A publicação também reforça o avanço da adoção dos padrões internacionais de sustentabilidade no mercado de capitais brasileiro.

Os padrões desenvolvidos pelo ISSB foram internalizados no país pelo CBPS e aprovados pela CVM por meio das Resoluções CVM 217 e 218. Dessa forma, as informações relacionadas à sustentabilidade passam a fazer parte de uma estrutura regulatória cada vez mais integrada às informações financeiras das companhias.

A aproximação entre informações financeiras e informações de sustentabilidade é uma das principais tendências da agenda ESG no mercado de capitais.

Para investidores, o objetivo é ampliar a disponibilidade de informações capazes de ajudar na avaliação de como riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade podem afetar o desempenho e as perspectivas financeiras das empresas.

Empresas precisam acompanhar evolução das regras ESG

A nova orientação da CVM mostra que a agenda de divulgação de informações ESG continua avançando no Brasil, mesmo com mudanças recentes no cronograma e nas regras aplicáveis.

Para as companhias abertas, acompanhar as normas da CVM e os padrões do CBPS/ISSB é importante não apenas para atender às exigências regulatórias, mas também para garantir maior consistência e comparabilidade das informações apresentadas ao mercado.

A tendência é que temas como mudanças climáticas, riscos ambientais, sustentabilidade e governança sejam cada vez mais incorporados às informações utilizadas por investidores na avaliação das empresas.

O que empresas e profissionais devem observar?

Com a publicação do Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026, empresas, diretores de relações com investidores e auditores devem observar especialmente as orientações sobre o escopo da Resolução CVM 193, divulgações voluntárias, adoção inicial e utilização dos padrões CBPS/ISSB.

O documento também esclarece como as alterações introduzidas pela Resolução CVM 244 afetam situações e adesões voluntárias realizadas anteriormente.

A CVM disponibilizou o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 em seu portal para consulta do mercado.

Por que essa orientação é importante para o ESG?

A regulamentação brasileira caminha para uma maior integração entre sustentabilidade, riscos financeiros e informações corporativas.

Nesse contexto, compreender as regras da CVM, os padrões do ISSB e as normas CBPS 1 e CBPS 2 se torna cada vez mais importante para profissionais de sustentabilidade, contabilidade, auditoria, relações com investidores e governança corporativa.

A nova orientação da CVM representa, portanto, mais um passo na consolidação da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade no mercado de capitais brasileiro.

Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026.